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A NOTA DA REDAÇÃO DIMINUI NO RECURSO?

Veja o que diz o nosso Professor Especialista em Elaboração de Recursos para Provas Discursivas

A nota pode diminuir após o recurso?

Uma análise real, com foco na Reformatio in Pejus”

  1. A nota da prova discursiva NÃO diminui após o recurso da prova discursiva.
  2. Muitos candidatos temem entrar com recurso, com medo de a nota diminuir.
  3. Esse receio se explica, em parte, porque algumas bancas possuem previsão editalícia genérica que, após os recursos em geral, as notas podem diminuir ou aumentar.
  4. Ocorre que, na prática, isso só se aplica às provas OBJETIVAS, pois, se o gabarito definitivo se alterar, quem tinha acertado a questão ou o item pode deixar de ganhar pontos (justamente quando itens ou questões que acertaram são alterados ou anulados). 
  5. Ocorre que tal raciocínio não é válido para as revisões de notas prévias de provas DISCURSIVAS, posto que, aqui, não se avaliam itens ou questões de múltipla escolha, que podem sofrer anulação ou alteração no posicionamento esperado.

Vamos deixar claro para vocês

Todas as examinadoras do Brasil, NÃO diminuem a nota da prova discursiva após a interposição do recurso.

  1. Tanto é que, na Lei dos Concursos do DF (Lei Distrital nº 4.949/2012), houve alteração em 2019 a partir de projeto do Prof. Reginaldo Veras, em que fica clara a proibição da “reformatio in pejus” (ou seja, é proibida a “reforma para pior”):

“Art. 6º É vedado:

[…]

IX – diminuir a nota atribuída pelo examinador em recurso administrativo contra os critérios de correção das questões discursivas e de redação”.

  1. Sabe-se que, no Brasil, não há lei federal para concursos. Todavia, referida lei distrital, em caso de omissão legislativa de outros entes federativos, já serve de paradigma positivo.
  2. Além disso, a jurisprudência já caminhava no sentido de não diminuir as notas após os recursos das discursivas. Em síntese, entendia-se que a possibilidade de minoração de notas seria motivo para o não exercício do contraditório e da ampla defesa administrativos.
  3. Nos sites dos TJs, STF e STJ, não há um caso de decisão ou súmula em relação a notas diminuídas após os recursos de provas discursivas. Podem pesquisar!
  4. Se as bancas diminuíssem as notas, certamente, “choveriam” mandados de segurança e, nesses casos, haveria muita dor de cabeça por conta dos candidatos “sub judice”.
  5. Assim, não há motivo para temer interpor recurso, inclusive, nos casos de redações avaliadas, preliminarmente, com nota acima da média.
  6. Infelizmente, no mundo cruel das competições, já vimos candidatos entrarem com recurso e, em mídias sociais, divulgarem “fake News” para desestimular os concorrentes a recorrerem (ocorre muito).
  7. Considerando que o tema causa medo, deixamos claro que NÃO há nenhum caso de diminuição de nota pós-recursos de discursivas nas seguintes bancas: CESPE, FGV, FCC, IADES, IBFC, IDECAN, VUNESP, QUADRIX, AOCP, Inst. AOCP, IBADE, CONSULPLAN, AROEIRA, CEFET-BA, COMPERVE, NUCEPE, SELECON, IBGP, ACAFE, COPS-UEL, UFG, UFPR, UFMT, FAPEC, FADESP, ESA, Comados do Exército, Marinha e Aeronáutica, Banca da PMMG, vestibulares em todo o país. 
  8. Se o recurso é o último recurso, conte conosco.

Grande abraço!

Equipe Quero Recurso

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